Por outro lado, discute-se quais modificações poderiam ser feitas na CLT. Por exemplo, a Constituição Federal prevê o direito às férias, mas não especifica a quantidade de dias de férias a que o funcionário tem direito. Quem faz isso é a CLT. Assim, uma questão que se coloca é: a CLT poderia manter o direito de férias, mas reduzir o número de dias?
As opiniões divergem, mas tende a prevalecer a ideia da existência do princípio da norma mais favorável no Direito do Trabalho, que também deve prevalecer no momento da elaboração da norma. Isso significa que a criação de uma nova regra no Direito do Trabalho apenas pode ser feita quando ela representar um benefício ao trabalhador e não a criação de uma condição mais prejudicial.
Vale ressaltar, por fim, que esse tema não possui um posicionamento único entre os estudiosos do Direito do Trabalho, estando a palavra final dependente do posicionamento dos Tribunais competentes na aplicação do caso concreto.
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